REGULAMENTO DE CONDECORAÇÕES DA FREGUESIA
Introdução
A Junta de Freguesia de Lagoa – Nossa Senhora do Rosário, como legitima representante desta comunidade, reconhece o seu dever de demonstrar, em ocasiões especiais que marcam a história da freguesia, a sua gratidão e apreço institucionais aos cidadãos e às instituições que, de qualquer forma, tenham praticado actos ou demonstrado, de forma consciente, um comportamento que honrem e promovem o prestigio da freguesia, contribuindo para o seu desenvolvimento e para o bem-estar da sua população.
Com objectivo de dignificar e clarificar a atribuição de condecorações, destinadas a galardoar pessoas singulares ou colectivas, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que notabilizem no desempenho das suas funções e cujo mérito deva ser publicamente relevado, reconhece a Junta de Freguesia a necessidade de estabelecer, de forma concisa e objectiva, um conjunto de normas que definam as regras e os critérios a utilizar em todo o processo da referida atribuição.
Neste sentido a Junta de Freguesia de Lagoa – Nossa Senhora do Rosário aprova o seguinte regulamento para atribuir as condecorações:
Capitulo I
Condecorações
Artº 1º
(Tipo de Condecorações)
A Junta de Freguesia de Lagoa – Nossa Senhora do Rosário atribui as condecorações sob a forma de:
Medalha de Honra;
Medalha de Mérito;
Diploma de Bons Serviços
Artº 2º
(Características das Medalhas)
1 –As medalhas de honra e de mérito correspondem a um distinto constituído por uma medalha em forma circular com 5 cm de diâmetro e 3 mm de espessura.
2 –Nas medalhas constam: numa das faces o brasão da Freguesia de Nossa Senhora do Rosário e a inscrição “Medalha de Honra ou Mérito” em alto-relevo. Na outra face será gravado o nome da pessoa homenageada e data da homenagem.
As Medalhas a atribuir serão:
Em ouro, no caso da Medalha de Honra;
Em prata, no caso da Medalha de Mérito;
Em Pergaminho o Diploma de Bons Serviços;
Artº 3º
(Concessão)
A proposta para a concessão das Medalhas da Freguesia compete ao Executivo.
§ Único – A concessão das Medalhas de Honra/Mérito carecem de aprovação da Assembleia de Freguesia.
Artº 4º
(Diploma)
No caso de Diploma de Bons Serviços, o Diploma será assinado pelo Presidente da Junta e autenticado com o selo branco da Autarquia.
Capitulo II
Medalha de Honra
Artº 5º
(Atribuição)
1 –A Medalha de Honra da Freguesia será atribuída a pessoas singulares ou colectivas, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que se tenham destacado no exercício de actividades de interesse excepcional e altamente relevante para a freguesia, ou se tenham destacado no pais ou no estrangeiro, pelas suas qualidades humanas, intelectuais, politicas ou profissionais, e cujo nome enalteça ou esteja ligado à historia da freguesia de Nossa Senhora do Rosário.
2 –A Medalha de Honra da Freguesia será atribuída em sessão pública expressamente convocada para o efeito.
3 –A Medalha de Honra da Freguesia pode ser atribuída a titulo póstumo.
Capitulo III
Medalha de Mérito
Artº 6º
(Atribuição)
1 –A Medalha de Mérito da Freguesia será atribuída a pessoas singulares ou colectivas, publicas ou privadas, naturais, residentes ou sedeados na freguesia que:
Tenham contribuído de forma pública e notória, para o bem-estar das populações, para a promoção dos valores de justiça e da solidariedade entre cidadãos, defendendo os direitos cívicos e sociais.
Se tenham notabilizado na valorização das suas gentes, na divulgação de costumes e tradições locais, ou que tenham contribuído de forma destacada para a promoção da cultura.
Pelo seu desempenho e capacidade empresarial, revelada nos domínios da gestão, do comercio, da agricultura, da industria ou dos serviços, tenham contribuído para a estabilidade e coesão social, para o reforço e inovação do tecido e económico da freguesia.
d )Pelas suas actividades ou funções, tenham contribuído, de forma pública e notaria, para a conservação da natureza e para defesa do meio ambiente da freguesia.
Se tenham notabilizado no domínio da formação desportiva, ou que tenham contribuído de forma destacada para promoção, divulgação e desenvolvimento do desporto da freguesia.
2 –A Medalha de Mérito da Freguesia será atribuída em sessão pública expressamente convocada para o efeito.
3 –A Medalha de Mérito da Freguesia pode ser atribuída a titulo póstumo.
Capitulo IV
Diploma de Bons Serviços
Artº 7º
(Atribuição)
Diploma de Bons Serviços destina-se a galardoar os trabalhadores da freguesia, que no desempenho das suas funções, tenham demonstrado excepcional dedicação à causa pública e competência profissional ao serviço dos interesses da população.
Capitulo V
Disposições Finais
Artº 8º
(Imposição)
As Medalhas deverão ser entregues em cerimonia solene e sempre que possível no âmbito das Festas da Freguesia.
Cada Medalha é colocada sobre o peito, suspensa numa fita de tecido de cor vermelha.
Artº 9º
(Uso das Medalhas)
Os agraciados poderão fazer uso das suas Medalhas em todas as cerimónias e solenidades em que participem.
Artº 10º
(Renuncia ou Proibição do Uso das Medalhas)
Perdem o direito de usar as Medalhas, a que se refere este regulamento, todos aqueles que:
Hajam expressamente renunciado ao seu uso:
Hajam sido condenados pelos tribunais competentes pela prática de qualquer dos crimes a que corresponda pena de maior;
Quando galardoados com o Diploma de Bons Serviços, hajam sido alvo de processo que tenha culminado com a aplicação da pena de demissão.
Artº 11º
(Intransmissibilidade do Direito ao Uso das Medalhas)
1 –O Direito ao uso de Medalhas é pessoal e intransmissível, exceptuando as pessoas colectivas em que poderá o seu uso ser efectuado pelo seu representante legal, de acordo com o artº 9º.
2 –Nos casos de condecoração a titulo póstumo, a Medalha atribuída será imposta a representante ou a familiar do falecido e poderá ser usada apenas no decurso da respectiva sessão solene.
Artº 12º
(Entrada em Vigor)
O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pela Assembleia de Freguesia.
Aprovado em reunião da Assembleia de Freguesia em 3 de Março de 2010