Certidão multiusos – É um comprovativo da incapacidade ou deficiencia do seu portador e deverá ser solicitada á Delegação de Saúde da área de residencia da pessoa com deficiencia.
Decreto Legislativo Regional n- 31/99/A,de 17 de Dezembro ,adapta á região Autonoma dos Açores o Decreto-Lei nº202/96 de 23 de Outubro ,alterado pelos Decretos-Lei nº174/97,de 19 de Julho e 291/2009,de 12 de outubro.
Modelo aprovado pelo Despacho Normativo da Região Autónoma dos Açores nº8/2010,de 23 de fevereiro.
PRESTAÇÕES FAMILIARES
– Bonificação no subsidio familiar:menores de 24 anos;
– Subsidio mensal vitalício:com idade superior a 24 anos;
– Subsidio por assistencia de terceira pessoa:acompanhamento permanente.
Decreto Lei nº187/2007,de 10 de maio,alterado pela Lei nº64-A/2008,de 31 de dezembro e pelo Decreto Lei nº323/2009,de 24 de dezembro.
Decreto Lei nº133-B/97,de 30 de maio,alterado pelos Decretos Leis nº250/2001,de 21 de setembro ,parcialmente derrogado pelos Decretos Lei nº248/99,de 2 de julho e nº176/2003,de 2 de agosto.
ATRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE APOIO
Comparticipação para fraldas-Solicitar prescrição ao médico de familia.
Ajudas técnica
– Prescrição Médica;
– Pedido á Segurança Social;
As ajudas técnicas que não forem comparticipadas ,entram na totalidade como despesa de saúde para efeitos de I.R.S sendo necessário.a prescrição médica com diagnóstico e fatura,assim como a Certidão Multiusos.
Despacjo Conjunto nº288/2006,de 24 de março,alterado pelo despacho nº2695/2007,de 26 de novembro.
Despacho nº2027/2010,de 29 de janeiro.
Saúde – Existe insenção de taxas moderadoras nos seguintes casos:
– Beneficiários de abono complementar a crianças e jovens deficientes;
– Beneficiários de subsidio mensal vitalício;
– Portadores das seguintes patologias: Insuficientes renais crónicos, diabeticos, hemofílicos, parkinsónicos, tubercolosos, doentes com H.I.V e seropositivos, doentes do foro oncológico, doentes paramiloidósicos e com doença de Hasen com espondilite anquilosante e esclerose múltipla;
– Doentes mentais crónicos e outros.
Decreto Leinº 173/2003, de 1 de agosto,alterado pelos Decretos Lei nº201/2007,de 24 de maio nº79/2008,de 8 de maio e nº38/2010,de 20 de abril.
No caso de viajar para um país da União Europeia dirija-se á Segurança Social para que lhe emitam o Cartão Europeu de saúde.Com este cartão não terá que suportar custos em Unidades de Saúde Públicas.
Portaria nº66/2010,de 30 de junho.
Aprova o regulamento de deslocações de doentes do Serviço Regional de Saude na Região Autonoma dos Açores,bem como a comparticipação diaria na deslocação dos referidos doentes e seus acompanhantes.
Parentalidade
Lei nº7/2009,de 12 de fevereiro, alterada pela Lei nº 105/2009, de 14 de setembro.
Os progenitores de menor com deficiencia ou doença crónica,com idade não superior a um ano ,tem direito a redução de cinco horas do periodo normal de trabalho semanal,ou outras condições de trabalho especiais,para assistencia ao filho.
O trabalhador com filho com deficiencia ou doença crónica que ele viva em comunhão de mesa e habitação tem direito a trablahr a tempo parcial ou em regime de horário de trabalho flexível,independentemente da idade da criança.
Os progenitores tem direito a licença por periodo até seis meses, prorrogável até quatro anos,para assistencia de filho com deficiencia ou doença crónica.
Subsidio em caso de licença especial para assistencia a deficiencias profundos ou doente crónico.
Decreto Lei nº347/98,de 12 de outubro.
Despacho Normativonº99/90,de 6 de setembro.
Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiencia:
a) Empresas -2%
b) Administração Pública-20%
Lei nº38/2004,de 18 de agosto -Lei de Bases da Prevenção,Habilitação,Reabilitação e Participação das Pessoas com Deficiencia.
Lei nº46/2006,de 28 de agosto regulamentada pelo Decreto Lei nº34/2007,de 15 de fevereiro- Proíbe e pune a descriminação em razão da deficiencia e da existencia de risco agravado de saúde.
Decreto Lei nº29/2001,de 3 de fevereiro,adaptado á Região Autonoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional nº4/2002/A,de 1 de março.
Incentivo financeiro á instalação por conta própria
Decreto Regulamentar Regional nº29/2000/A,de 13 de setembro,cujos artigos 45º e 49º foram revogados pelo Decreto Regulamentar Regional nº28/2006/A,de 13 de setembro.
Formação profissional
Apoios tecnicos e financeiros a entidades que promovam formação profissional a pessoas com deficiencia.
Decreto-Lei nº290/2009,de 12 de outubro.
Cultura, desporto e lazer
Atividades a que todos tem direito e constituim uma necessidade como meio de ocupação qualificada de tempos livres,de aumento dos niveis de integração social e reabilitação.
Pessoas portadoras de deficiencia podem praticar uma modalidade desportiva,inclusivamente de competição,cujas regras deverão ser adaptadas ao seu tipo de deficiencia.
Educação – Mesmos direitos e deveres para todas crianças e jovens, inclusive para os que apresentem necessidades educativas especiais.
Existe um regime educativo especial para crianças com necessidades educativas especiais,Portaria nº92/2004,de 23 de dezembro na redação referida pela Portaria nº 37/2006,de 4 de maio-Regulamento de Avaliação das Aprendizagens no Ensino Básico.
Apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário-Decreto Lei nº3/2008,de 7 de janeiro,alterado pela Lei nº21/2008,de 12 de maio.
Decreto Legislativo Regional nº15/2006/A-Estabelece o Regime juridico da educação especial e do apoio educativo aos requisitos das crianças e jovens com necessidades educativas especiais ou com dificuldades na aprendizagem,que impeçam o sucesso educativo.
Aquisição de veiculo – Pode fazê-lo com insenção do imposto automóvel.
Lei nº22-A/2007 de 29 de julho.
– Para ter um lugar de estacionamento para o automovel deve dirigir-se á Camara Municipal.Decreto Lei nº307/2003,de 10 de dezembro,alterado pelo Decreto-Lei nº17/2011,de 27 de janeiro.
Para adquirir um dístico da deficiencia motora para o veiculo deve contactar o instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (ex-Direção Geral de Viação).Portaria nº878/81,de 1 de outubro;Portaria nº24/1982,de 12 de janeiro.
Habitação – Aquisição de casa prória concessões especiais para pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Decreto Lei nº230/80,de 16 de julho.
Arrendamento concessões especiais para pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Decreto Lei nº68/1986,27 de março,alterado pela Lei nº 21/86,de 31 de julho e pelo Decreto Lei nº329-B/2000,de 22 de dezembro.
Qualquer jovem (18 aos 30 anos) pode beneficiar se de apoio mensal para renda habitacional pelo Instituto de Gestão e Alienação do Patrimonio Habitacional do Estado.