A Câmara Municipal de Lagoa (Açores), representada pelo seu Presidente o Senhor Eng. João António Ferreira Ponte e a Junta de Freguesia de Nossa Senhora do Rosário, representada pelo seu Presidente o Senhor Durval Carlos Simas Faria. Firmam através deste documento, após autorização expressa das respectivas Assembleia Municipal e de Freguesia em sessão de 19/12/2005 e de 06/12/2005, as bases pelas quais se regerá a transferência, de responsabilidades e competências da Câmara Municipal para a Junta de Freguesia, ao abrigo da alínea s) do n.º 2 do artigo 53.º da lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, cumpridas as formalidades previstas na alínea c) do n.º 5 do artigo 34.º e alínea l) do n.º 2 do artigo 17.º daquele diploma legal. ARTIGO 1.º (OBJECTO) – O presente protocolo tem por objecto a transferência de competências da Câmara Municipal de Lagoa para a Junta de Freguesia de Nossa Senhora do Rosário. ARTIGO 2.º (COMPETÊNCIAS DELEGADAS) 1- A Câmara Municipal de Lagoa delega na Junta de Freguesia de Nossa Senhora do Rosário as competências para a manutenção e gestão das seguintes infraestruturas: a) Zonas ajardinadas, respectivos Sanitários e Limpeza do Polidesportivo do Rosário, incluindo o pagamento da electricidade; b) Zonas ajardinadas, respectivos Sanitários e Limpeza da Praça de Nossa Senhora do Rosário; c) Zonas ajardinadas e Limpeza da Praça de Nossa Senhora da Graça, incluindo a manutenção do espelho de água; d) Instalações Sanitárias do Porto dos Carneiros; e) Zonas ajardinadas e limpeza do Largo de Saint – Thérèse; f) Zona ajardinada e limpeza dos sanitários da Atalhada; g) Zonas ajardinadas e limpeza do Parque auto da Rua Dr. José Pereira Botelho; h) Zonas ajardinadas e limpeza da Praceta do Pombal; i) Zona ajardinada da Praceta da Rua Dr. António Hermano Tavares de Melo; j) Zonas ajardinadas do Polidesportivo da Atalhada e respectivos sanitários; k) Limpeza do Centro de Convívio da Atalhada; l) Limpeza do Centro da Freguesia aos fins de semana e feriados; m) Limpeza da Freguesia diáriamente; n) Zona ajardinada do Cruzeiro – Atalhada. ARTIGO 3.º (RESPONSABILIDADES) 1- A Junta de Freguesia do Rosário obriga-se a exercer todas as competências delegadas referidas no artigo anterior. 2- A Câmara Municipal de Lagoa, quer por solicitação da Junta de Freguesia do Rosário, quer por decisão fundamentada, comunicada à Junta de Freguesia do Rosário, poderá intervir nas áreas descentralizadas, nomeadamente quando esta não cumpra as obrigações decorrentes do presente protocolo. 3- Em qualquer dos casos referidos no número anterior os custos respectivos serão reduzidos à verba anual a receber pela Junta de Freguesia. ARTIGO 4.º (RECURSO FINANCEIRO) 1- Para financiamento das competências delegadas ao abrigo do presente protocolo a Cãmara Municipal de Lagoa transfere para a Junta de Freguesia do Rosário a quantia de 8.000,00 (oito mil euros), por cada mês. ARTIGO 5.º (MODO DE TRANSFERÊNCIA DE VERBAS) As verbas referidas no número anterior serão transferidas mensalmente e até ao dia trinta do mês a que respeitam. ARTIGO 6.º (VIGÊNCIA) 1- O presente protocolo terá início em 01 de Janeiro e será válido até 31 de Dezembro de 2007 e este renova-se por sucessivos períodos de um ano até final do presente mandato, salvo se qualquer das partes o denunciar mediante comunicação escrita, com antecedência minima de 60 dias. 2- Quando a denúncia for da iniciativa da Junta de Freguesia do Rosário esta obriga-se a garantir as responsabilidades assumidas pelo presente protocolo, e respeitantes ao período correspondente às verbas transferidas pela Câmara Municipal, salvo acordo escrito em contrário. 3- O não cumprimento deste Protocolo Financeiro por qualquer das partes intervenientes, será objecto de justa causa para a rescisão do mesmo a partir da data do não cumprimento, salvo acordo escrito entre as partes. Paços do Concelho de Lagoa – Açores, 19 de Janeiro de 2007 O Presidente da Câmara Municipal (João António Ferreira Ponte) O Presidente da Junta de Freguesia (Durval Carlos Simas Faria)