Com o objectivo de abranger mais idosos e dotá-los de mais benefícios, a Câmara Municipal de Lagoa aprovou a alteração do Regulamento do Cartão de Idoso, o qual se encontra em discussão pública, entrando em vigor no início de 2008. Esta alteração contempla agora como critério de atribuição do cartão de idoso, a elevação da percentagem de 60 para 65 % dos rendimentos per capita em relação ao actual salário mínimo nacional aplicado na Região Autónoma dos Açores. Para além disso, os idosos que vivem acompanhados de mais elementos na sua habitação, poderão beneficiar do desconto de 25% da factura da água e de 50% na factura dos resíduos sólidos, surgindo, também, algumas alterações que visam dotar a Câmara Municipal de um maior poder de fiscalização na atribuição dos benefícios do cartão, bem como no processo de análise da candidatura ao mesmo. Estas são alterações, que surgem um ano após a implementação do referido regulamento, que a autarquia considera essencial no âmbito da sua politica social, uma vez que, para além de contribuir para melhorar as condições de vida dos mais desfavorecidos, vai permitir abranger um maior número de idosos que anteriormente, aquando a sua inscrição, não foram contemplados pela concessão do cartão do idoso, pelo facto de não usufruírem de condições de acordo com os requisitos abrangidos no anterior regulamento. Recorde-se que, até à data, foram atribuídos cerca de 105 cartões de idosos das 221 candidaturas apresentadas. Esta alteração vai permitir que grande parte das 116 candidaturas possam ser aprovadas a partir do próximo ano de 2008.