O XIII CONGRESSO NACIONAL da ANAFRE,realizado nos dias 2 e 3 de dezembro  de 2011, em Portimão,foi participado por 1300 Delegados e cerca de 500 Observadores Eleitos,em representação de Juntas e Assembleias das Freguesias associadas da ANAFRE.

A Junta de Freguesia de Lagoa-Nossa senhora do Rosário ,fez se representar pelo S.Gilberto Borges e Paulo Cabral , respectivamente secretário e tesoureiro desta Autarquia.

Constitui um momento político um momento nacional de grande revelancia para o Poder Local Democrá que no decurso da sua já longa história,não tem sido devidamente prestigiado.

Os Delegados ao Congresso,representantes das Freguesias,analisaram a actividade desenvolvida pela Associação Nacional de Freguesias nos dois primeiros anos do mandato em curso.

Sob o lema:«AS FREGUESIAS NA REFORMA  DO ESTADO», o Congresso debateu,criticamente e de forma muito participada ,os impactos do «DOCUMENTO VERDE DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL»no futuro das freguesias e na vida das populações.

O XIII Congresso legitimou os Òrgãos Sociais  da ANAFRE a prosseguir o seu trabalho no sentido da dignificação das Freguesias e dos seus Eleitos.

Aprovando a Moção de Estratégia – AS FREGUESIAS NA REFORMA DO ESTADO- o Congresso fixou as linhas de orientação do trabalho da ANAFRE para o biénio 20122013,proclamando as seguintes:

                                                                                                                  CONCLUSÕES

-A ANAFRE e as Freguesias rejeitam,claramente,a Reforma da Administração Local proposta no Documento Verde.

-A ANAFRE e as Freguesias entendem que o "DOCUMENTO VERDE" não preconiza um modelo adequado á realidade social portuguesa nem garante ganhos de eficácia e eficiencia para o Poder Local,nem respeita a vontade das Populações.

-A ANAFRE e as Freguesias entendem que o modelo de Reforma do Poder Local deve obedecer ao princípio democrático da consulta popular e auscultar as populações.

-A ANAFRE e as Freguesias querem ver clarificada a partilha das competencias delegadas em próprias das Freguesias.

-Os Protocolos de Delegação e Contratualização de Competencias,quando existam,deverão ter caráter universal e vincular as partes para todo o mandato.

-Entendem a ANAFRE e as Freguesias que o modelo eleitoral actual,quanto á constituição dos Orgãos das Freguesias,é adequado,necessitando,apenas,de alguns ajustes na constituição do Òrgão Executivo.

-As Freguesias e a ANAFRE exigem que nada impeça os Presidentes de Junta,Membros das Assembleias Municipais por inerencia,de participar em todass as votações naquele Òrgão, como Membros pleno direito.

-A ANAFRE pugnará pelo cumprimento rigoros da Lei das Finanças Locais,garantindo,em simultaneo,que seja integralmente cumprida a Lei número 1196, de 18 de Abril.

-A ANAFRE empenhar-se-á na proposta de alteração legislativa que ordene a restituição do IVA suportado pelas Freguesias nos Serviços Sociais que presta ás populações,á semelhança do regime para IPSS e Comunidades Religiosas. 

-A ANAFRE promoverá a clarificação e abolição das normas do Orçamento do Estado que determinam a retenção das verbas do FFF de algumas Freguesias para o Serviço Nacional de Saúde.

-A ANAFRE garantirá a dignificação do Mandato dos titulares dos Òrgãos da Freguesia ,promovendo a revisão dos cargos,face as novas competencias a atribuir ás Freguesias.

O XIII CONGRESSO NACIONAL DA ANAFRE admitiu e debateu dezassete Documentos versando matérias diversas da vida política das Freguesias,cujo teor vai merecer acolhimento no seio da ANAFRE

Aprovados nos termos da Lei e do Regulamento do Congresso,serão divulgados pelos meios de comunicação de que a Associação dispõe e vinculam os Òrgãos Sociais no biénio 20122013.

Portimão,de Dezembro de 2011